TJAL - 0742906-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RAFAELY KELLY ALBUQUERQUE FARIAS (OAB 18712/AL), ADV: MURILO ALBUQUERQUE FARIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 19325/AL), ADV: BÁRBARA THALYTA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 21080/AL) - Processo 0742906-90.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Marina Lino Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Wilson Frutuoso da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 01:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:49
Expedição de Edital.
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08/07/2025 13:02
Expedição de Carta.
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08/07/2025 13:02
Expedição de Carta.
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08/07/2025 13:02
Expedição de Carta.
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30/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742906-90.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Marina Lino Pereira da Silva - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:24
Decisão Proferida
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29/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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