TJAL - 0721138-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0721138-74.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maria da Silva Lima Tavares - Requerido: Jadson William Lima Inácio, Jarisson Mario Lima Inacio, Thays Lima Inacio - Ante o exposto, na forma dos artigos 19, I, c/c 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, com fulcro nos artigos 226, § 3º, da CF/88, 1.723 a 1.727 do Código Civil, reconhecer a existência de união estável entre a autora Sra.
Maria da Silva Lima Tavares e o Sr.
Genildo Cassiano Inacio, durante o prazo aproximado de 40 (quarenta) anos, perdurando até a data de falecimento deste último, fato ocorrido em 30 de agosto de 2024.
Ao fim, CONDENO ainda a parte demandada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC), cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual o demandado poderá vir a ser cobrado pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de parte com declaração de pobreza firmada nos autos, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Após, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
21/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0721138-74.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maria da Silva Lima Tavares - Desta forma, cite-se a demandada para, querendo, apresentar resposta quanto aos fatos e pretensões deduzidos na petição inicial, observando-se os comandos dos artigos 219 e 335, III, do CPC.
Havendo resposta, abra-se vista à parte autora para, em quinze dias, manifestar-se a respeito das peças de defesa.
Intimem-se, sobre esta decisão, a parte autora e seu representante, bem como a representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
08/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:02
Decisão Proferida
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08/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 18:51
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:31
Declarada incompetência
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29/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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