TJAL - 0762565-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:08
Publicado ato_publicado em data.
-
07/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:06
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Milaine Koprowski (OAB 85086/PR) Processo 0762565-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria de Medeiros Cavalcante - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua posterior reanálise, caso os elementos trazidos aos autos após a formação do contraditório e a apresentação dos documentos pertinentes revelem a presença dos requisitos autorizadores da medida.
Por esse motivo, e considerando a urgência que o caso demanda, dispenso, por ora, a realização da audiência conciliatória e determino a imediata citação da parte ré para que apresente contestação, com a apresentação dos documentos que demonstrem a legalidade e a proporcionalidade do reajuste, no prazo legal de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Milaine Koprowski (OAB 85086/PR) Processo 0762565-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria de Medeiros Cavalcante - Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, tampouco vincula o Magistrado, razão pela qual, à míngua de elementos comprobatórios nos autos do estado econômico da parte, é dever do Juiz determinar que o(a) requerente faça prova de sua impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque ou declaração de rendimentos (eis que se qualificou como aposentado), além da competente guia de recolhimento judicial, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 22:54
Despacho de Mero Expediente
-
28/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755303-84.2024.8.02.0001
Joao Augusto Sinhorin
Jurisdicao Voluntaria
Advogado: Alicia Creuza Silva Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 10:06
Processo nº 0710910-74.2024.8.02.0001
Ideildo Tiago dos Santos Lima
Advogado: Andre Monte Alegre Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 12:10
Processo nº 0714446-53.2023.8.02.0058
Daysianne Gabryelle Marques Araujo
Ronaldy Matheus Ferreira de Brito
Advogado: Hector Igor Martins e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2024 09:03
Processo nº 0716843-51.2024.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Charles Anderson Silva dos Anjos
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 15:20
Processo nº 0754282-10.2023.8.02.0001
Misael Reis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 17:01