TJAL - 0700807-12.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL) Processo 0700807-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lima dos Santos - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, conforme o art. 90, §1º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, cujo pedido defiro no presente momento.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:17
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL) Processo 0700807-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lima dos Santos - Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú, do CPC): 1) Acostar o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 2) Acostar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas de ingresso, anexando documentos como declaração de imposto de renda, recibos, carteira de trabalho ou contracheques dos últimos 3 meses, bem como anexando a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios referentes à gratuidade judiciária. 3) ou juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais. -
06/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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