TJAL - 0701018-10.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB 8676/AL), Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB 10949/AL), Gustavo Lélis Moura de Oliveira (OAB 27528/PE), Marcelo de Oliveira Júnior (OAB 39369/PE) Processo 0701018-10.2023.8.02.0056 - Monitória - Autor: Nutrane Nutricao Animal Ltda - Réu: Aldo Bahia Maia Gomes - Prosseguindo, delimito como questões de fato sobre as quais a atividade probatória recairá: a) A efetiva entrega da mercadoria objeto da nota fiscal nº 417.072 na Fazenda Anhumas, endereço do réu; b) A identidade e a relação jurídica da pessoa que assinou o comprovante de entrega com o réu; c) A existência de relação comercial entre as partes.
DEFINIÇÃO DAS PROVAS ADMITIDAS Para análise das questões acima delimitadas, admito a produção das seguintes provas: a) Prova documental já produzida nos autos e diligências para identificação da pessoa que assinou o comprovante de entrega. b) Depoimento pessoal da parte ré; c) Prova testemunhal.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (Art. 357, III, do CPC) Em atenção ao art. 357, III, do CPC, a distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC: DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO (Art. 357, IV, do CPC) Defino como questões de direito relevantes para a decisão do mérito: a) A aplicabilidade da teoria da aparência no caso concreto; b) A validade do recebimento de mercadoria por terceira pessoa no endereço do demandado; c) A responsabilidade do réu pelos atos de seus prepostos, nos termos do art. 1.178 do Código Civil; d) A correção dos índices aplicados para atualização do possível débito, especialmente a incidência de juros moratórios, correção monetária e multa, bem como o termo inicial de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES Consultem-se, no SINESP, os dados da pessoa que assinou o comprovante de fl. 44, Cícero Peixoto da Silva, juntando-se aos autos o resultado.
Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por oficial de justiça no endereço da Fazenda Anhumas, com a finalidade de identificar os atuais funcionários do local, colhendo seus nomes completos e funções desempenhadas.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC).
As testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados das partes que as arrolarem, nos termos do art. 455 do CPC.
Intime-se, pessoalmente, o réu para comparecer à audiência, com a advertência de que o não comparecimento ou a recusa em depor acarretará a aplicação da pena de confesso, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Alertem-se as partes quanto ao prazo comum de 5 dias para pedidos de esclarecimentos ou ajustes (art. 357, §1º, do CPC), registrando-se que, após o prazo para esclarecimentos ou ajustes, esta decisão tornar-se-á estável.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 30 de abril de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
06/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:35
Decisão de Saneamento e Organização
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19/08/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 11:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 16:01
Juntada de Mandado
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26/07/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:59
Decisão Proferida
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12/07/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
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11/07/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 14:28
Despacho de Mero Expediente
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23/06/2023 19:20
Conclusos para despacho
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23/06/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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