TJAL - 0720919-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:14
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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30/05/2025 12:11
Reativação de Processo Suspenso
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27/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0720919-61.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Pelo exposto, suscito o conflito negativo de competência, com fundamento no artigo 66, inciso II do Código de Processo Civil, ao passo em que determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para dirimir a contenda.
Publique.
Intimem-se.
Cumpra-se integral e imediatamente.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
26/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:32
Suscitado Conflito de Competência
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22/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 15:36
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 13:18
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0720919-61.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0741283-25.2023.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:39
Denegação de prevenção
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29/04/2025 05:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 05:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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