TJAL - 0700399-05.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valter Brito Dias (OAB 2373/AL), Thais Galdino Tavares (OAB 12161/AL) Processo 0700399-05.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo Valerio dos Santos - Réu: Município de Piaçabuçu - Considerando a manifestação do Município, que reconhece os atrasos na emissão do alvará de licenciamento anual para o exercício da atividade profissional de taxista fretista e demonstra interesse em agilizar o referido procedimento, além de requerer a intimação da autora para que se dirija ao setor responsável para possível solução do caso, deixo para decisão ulterior o pedido de tutela provisória formulado pela parte autora, a fim de aguardar as providências administrativas a serem adotadas.
Ao passo em que defiro o pedido do requerido e determino a intimação do autor para que compareça, no prazo de 15 (quinze) dias, ao setor de tributos para regularização de sua situação.
Após o cumprimento, voltem os autos conclusos para nova análise.
Providenciem-se as necessárias. -
27/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:52
Decisão Proferida
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23/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valter Brito Dias (OAB 2373/AL) Processo 0700399-05.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo Valerio dos Santos - Considerando a previsão legal de justificação prévia contida no artigo 300, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o município de Piaçabuçu/AL, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência, esclarecendo os motivos pelos quais ainda não expediu o termo de permissão referente ao ano de 2025, autorizando o autor a realizar o serviço de transporte veicular de pessoas.
Nesse mesmo ato, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte declaração de hipossuficiência, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição da ação, conforme disposto no artigo 290 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Publique-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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