TJAL - 0722081-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Cedro Correia de Araújo (OAB 9085/AL) Processo 0722081-91.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Bruna Rafaele da Silva Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Rep.
Legal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta da bancária da mesma para fins de depósito da pensão alimentícia arbitrada. -
08/05/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Cedro Correia de Araújo (OAB 9085/AL) Processo 0722081-91.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Bruna Rafaele da Silva Rocha - Oficie-se ao empregador do(a) requerido(a) para que proceda ao desconto em folha da pensão provisória arbitrada, solicitando que informe a este Juízo, com a maior brevidade possível, a remuneração atual do(a) requerido(a), com todas as vantagens e descontos.
Considerando o que determina o art. 19 da Resolução nº 04/2012 do Tribunal de Justiça, que impõe que todas as Varas da Capital encaminhem os processos com possibilidade de conciliação prévia ao Setor de Solução de Conflitos Processuais, visando agilização na composição dos conflitos através da conciliação prévia, o que vem sendo orientado, incentivado e determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO A REMESSA Dos autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação, devendo o referido Setor promover a citação da parte requerida conforme determina o CPC a fim de evitar repetição desnecessária de atos e a consequente morosidade processual injustificada.
Intimem-se. -
07/05/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:05
Decisão Proferida
-
06/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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