TJAL - 0736681-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:25
Transitado em Julgado
-
02/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0736681-54.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Jhimmes Charles dos Santos - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Intime-se a vítima pessoalmente para dar-lhe ciência de que caso seja de seu interesse, poderá protocolar novo pedido, desde que sejam apresentados fatos novos ou justificativas de que sua integridade segue em risco.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ressalto, por oportuno, que a intimação da parte demandada deverá se feita através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
07/05/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 15:39
Juntada de Mandado
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24/11/2024 15:39
Juntada de Mandado
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24/11/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/09/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
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21/08/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:54
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 11:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:35
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
01/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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