TJAL - 0718210-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE FERNANDO MACHADO PEREIRA (OAB 10581/AL), ADV: LUÍS HENRIQUE MACHADO PEREIRA (OAB 16615/AL) - Processo 0718210-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Moradia - AUTOR: B1Victor José Correia LessaB0 - Diante do exposto, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no art. 290 do Código de Processo Civil, declaro a isenção das custas processuais em favor do autor.
Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernando Machado Pereira (OAB 10581/AL) Processo 0718210-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor José Correia Lessa - Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito com lastro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar em honorários advocatícios em virtude do pedido de desistência ocorrer antes da citação do demandado.
P.R.I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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