TJAL - 0700602-10.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:32
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700602-10.2024.8.02.0023 - Usucapião - Autor: José Levi Silva do Nascimento - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial e DEFIRO o pedido de parcelamento das despesas processuais em 4 (quatro) vezes com fulcro no art. 98 § 6º, de modo que mantenho os autos SUSPENSOS, por 4 (quatro) meses, até a comprovação do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o prazo de suspensão e comprovado o pagamento integral das custas, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial e juntar memorial descritivo do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a comprovação do pagamento juntada aos autos, deixo as seguintes determinações: a) Deixo de citar os confinantes, neste momento, haja vista informação que inexiste confinantes do lardo esquerdo, direito, de frente ou nos fundos; b) CITEM-SE, por edital, nos termos do art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. c) INTIMEM-SE, por portal, para que manifestem eventual interesse no feito, a União, o Estado de Alagoas e o Município de Matriz de Camaragibe, no prazo de 15 dias; d) OFICIE-SE ao Cartório do Registro desta cidade, para que remeta a este Juízo certidão de matrícula do imóvel, dentro do prazo de 10 (dez) dias, caso haja registro do bem.
Matriz de Camaragibe , 14 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
21/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700602-10.2024.8.02.0023 - Usucapião - Autor: José Levi Silva do Nascimento - Assim, no caso dos autos, não tendo a parte autora demonstrado que faz jus ao beneplácito da justiça gratuita, uma vez que o conteúdo dos autos demonstra que ela possui uma condição financeira e social dissonante do conceito "hipossuficiente", notadamente em vista da documentação apresentada, bem assim pela aplicação do regramento aplicável à espécie, concluo que a mesma possui condições de arcar com as custas processuais, pelo que INDEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, comprovado nos autos o recolhimento das custas, retornem os autos conclusos para ato inicial.
Expedientes necessários.
Matriz de Camaragibe(AL), 18 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
19/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701547-28.2024.8.02.0045
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Deposito Melo Marques LTDA - ME
Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 17:47
Processo nº 0700681-86.2024.8.02.0023
Gwc Industria, Importacao e Distribuicao...
Municipio de Matriz de Camaragibe
Advogado: Vitor Monteiro Maranhao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 15:32
Processo nº 0700238-43.2021.8.02.0023
Elenise Neves da Silva
Municipio de Matriz de Camaragibe
Advogado: Isabelle Duarte Rosa Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2021 23:50
Processo nº 0700066-67.2022.8.02.0023
Rosimeyre Maria Santos Dantas
Valdir Henriqe Dantas
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2022 09:05
Processo nº 0700695-70.2024.8.02.0023
Cicero Cesario da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Eliennay dos Santos Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 22:20