TJAL - 0708807-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0708807-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Eugênia Matos Santana LopesB0 - B1Maria Salete Lamenha EvaristoB0 - B1Maria Tereza da Silva LaurentinoB0 - B1Maria Tereza Tavares da SilvaB0 - B1Maria Zineide de Oliveira BarbosaB0 - Diante do exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 270/285, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Maria Eugenia Matos Santana Lopes, no valor de R$ 22.529,98 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 09). b) A expedição de precatório em favor de Maria Salete Lamenha Evaristo, no valor de R$ 34.316,46 (trinta e quatro mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 20). c) A expedição de precatório em favor de Maria Tereza da Silva Laurentino, no valor de R$ 22.529,98 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 31). d) A expedição de precatório em favor de Maria Tereza Tavares da Silva, no valor de R$ 22.529,98 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 27). e) A expedição de precatório em favor de Maria Zineide de Oliveira Barbosa, no valor de R$ 22.529,98 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 27).
 
 Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
 
 Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
 
 Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 18.548,98 (dezoito mil quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
 
 Sem custas.
 
 Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
 
 P.R.I.
 
 Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
 
 Maceió,15 de julho de 2025.
 
 Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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                                            15/07/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 18:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/06/2025 18:16 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 01:39 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/05/2025 01:39 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 16:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 11:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708807-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Eugênia Matos Santana Lopes, Maria Salete Lamenha Evaristo, Maria Tereza da Silva Laurentino, Maria Tereza Tavares da Silva, Maria Zineide de Oliveira Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar sobre a certidão da Contadoria Judicial de fls. 136, e providenciar o que foi solicitado, no prazo de 10 (dez) dias.
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                                            29/04/2025 19:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 09:39 Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado 
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                                            14/04/2025 15:39 Remessa à CJU - Atualização/Cálculo 
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                                            14/04/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 10:27 Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado 
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                                            29/10/2024 11:57 Remessa à CJU - Atualização/Cálculo 
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                                            02/10/2024 11:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/10/2024 19:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/10/2024 18:25 Decisão Proferida 
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                                            05/08/2024 15:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2024 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2024 10:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/05/2024 11:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/05/2024 17:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2024 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 16:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2024 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            03/03/2024 02:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/03/2024 02:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2024 11:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/02/2024 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2024 17:01 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/02/2024 15:38 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2024 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2024 13:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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