TJAL - 0720149-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0720149-68.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosineide Maria de Oliveira Lima - DESPACHO Intimem-se as partes interessadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD, cumprir as diligências faltantes e requerer o que entendem por direito, possibilitando o seguimento do feito.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
19/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:53
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0720149-68.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosineide Maria de Oliveira Lima - DECISÃO Tramite-se o presente feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Ronaldo Batista de Oliveira (procuração à fl. 07 e documento pessoal à fl. 10), Rinaldo Batista de Oliveira (procuração à fl. 13 e documento pessoal à fl. 11), Roseli Maria Oliveira dos Santos (procuração à fl. 19 e documento pessoal à fl. 21), Digerson Batista de Oliveira (procuração à fl. 24 e documentos pessoais às fls. 25 e 27), José Batista de Oliveira Filho (procuração à fl. 29 e documento pessoal à fl. 30), Rosilda Maria Oliveira de Melo (procuração à fl. 33 e documento pessoal à fl. 34), Rizoneide Maria Oliveira da Silva (procuração à fl. 38 e documento pessoal à fl. 41) e Gleica Maria de Oliveira França (procuração à fl. 43 e documentos pessoais às fls. 44 e 45), alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de José Batista de Oliveira (certidão de óbito à fl. 52).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes (declarações de hipossuficiência às fls. 07, 13, 19, 24, 29, 33, 38 e 43), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fl. 03, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, José Batista de Oliveira, inscrito sob o CPF nº *64.***.*00-49.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "c'', no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Em que pese os requerentes terem juntado a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 57, por prudência, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) providenciar a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, da Sra.
Rosineide Maria de Oliveira Lima, tendo em vista que apesar de estar anexado o documento pessoal à fl. 05, consta-se ausente a procuração.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 21:21
Decisão Proferida
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24/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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