TJAL - 0753352-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 21:09
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0753352-55.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Manoel Messias B.dos SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, nos termos da Decisão que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados. -
04/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 18:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/08/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0753352-55.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Manoel Messias B.dos SantosB0 - Expeça-se o mandado de busca e apreensão. -
10/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:26
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 19:05
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0753352-55.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Manoel Messias B.dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, nos termos do item (ii) da Decisão que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item (v) da referida decisão acaso o autor não de desincumba da sua obrigação de promover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, a Secretaria ao invés de fazer conclusão dos autos, deverá imediatamente, por intermédio de ato ordinatório, promover a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
30/04/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 19:07
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 06:42
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 15:58
Decisão Proferida
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04/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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