TJAL - 0807338-24.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 21:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 21:47
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:30
Processo Julgado
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15/05/2025 23:36
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 13:31
Incluído em pauta para 14/05/2025 13:31:01 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807338-24.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Luisa Celestina Cavalcante Costa - Agravado: Aporseg Promotora de Vendas Ltda (Sudacob Administração e Promoção de Vendas Ltda) - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luisa Celestina Cavalcante Costa, em razão de decisão (págs. 60/63 dos autos de origem) proferida nos autos da "ação de restituição em dobro por cobrança indevida c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência" nº 0707078-33.2024.8.02.0001, proposta em face da Sudacob Administracao e Promocao de Vendas Ltda, na qual o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Em suas razões, o agravante requereu o deferimento da tutela antecipada recursal e, no mérito, o provimento do recurso para "a suspensão da cobrança em discussão, determinando-se a imediata cessação dos descontos efetuados mensalmente na conta da parte autora, ora agravante, além de qualquer medida restritiva decorrente do contrato celebrado entre as partes".
Em decisão de págs. 71/75, indeferiu-se o pedido de tutela antecipada recursal.
Decurso do prazo para manifestação da parte agravada, certificado à pág. 83. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins -
07/05/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 07:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 11:04
Processo Transferido
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23/10/2024 17:21
Juntada de tipo_de_documento
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09/10/2024 18:44
Decisão Monocrática cadastrada
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30/09/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:01
Retificado o movimento
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29/07/2024 13:18
Certidão sem Prazo
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29/07/2024 13:15
Encaminhado Pedido de Informações
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29/07/2024 13:09
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/07/2024 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 09:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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