TJAL - 0720752-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0720752-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Girleide Maria Laurentino SilvaB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S./a.B0 - Autos n° 0720752-44.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Girleide Maria Laurentino Silva Réu: Neon Pagamentos S./a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Rio Largo, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0720752-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Girleide Maria Laurentino SilvaB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0720752-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Girleide Maria Laurentino SilvaB0 - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada e INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a ré juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem, a origem e validade do negócio supostamente celebrado entre as partes (fls. 04).
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:45
Expedição de Carta.
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21/07/2025 09:26
Decisão Proferida
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03/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0720752-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleide Maria Laurentino Silva - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preenche satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando comprovante de residência atualizado e válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado nos municípios de Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá apresentar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada de cópia do documento de identificação deste.
Ademais, considerando a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e a Nota Técnica nº 08/2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas, as quais orientam sobre o combate à litigância predatória e destacam a necessidade de comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia, bem como o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.198, no sentido de que, constatados indícios de litigância abusiva, é possível ao magistrado exigir, de forma fundamentada e razoável, a emenda da inicial para comprovação do interesse de agir e da legitimidade da demanda.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO, ainda, que a parte autora junte aos autos, no mesmo prazo, documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:29
Redistribuição de Processo - Saída
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30/04/2025 07:29
Recebimento de Processo de Outro Foro
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30/04/2025 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0720752-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleide Maria Laurentino Silva - Desta feita, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Rio Largo/AL.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
28/04/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:26
Decisão Proferida
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28/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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