TJAL - 9000021-49.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:00
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000021-49.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alagoas Previdência - Agravado: Bertide de Queiroz Santos - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 9000021-49.2024.8.02.0000 Recorrente: Alagoas Previdência.
Procurador: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL).
Recorrido: Bertide de Queiroz Santos.
Advogados: Nivaldo Santos Ferreira (OAB: 4964/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL) - Nivaldo Santos Ferreira (OAB: 4964/AL) -
20/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/08/2025 10:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
20/08/2025 10:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
20/08/2025 08:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2025 12:30
Ciente
-
18/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 02:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:21
Intimação / Citação à PGE
-
09/06/2025 11:20
Vista / Intimação à PGJ
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 11:15
Ato Publicado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 9000021-49.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alagoas Previdência - Agravado: Bertide de Queiroz Santos - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 9000021-49.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Alagoas Previdência e como parte recorrida Bertide de Queiroz Santos, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, porque manifestamente inadmissível.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS POR SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ALAGOAS PREVIDÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/FAZENDA ESTADUAL QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DA PARTE AGRAVADA À PENSÃO POR MORTE.
O AGRAVANTE SUSTENTA EXCESSO DE EXECUÇÃO E QUESTIONA A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO É MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA IMPUGNAR DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO É CABÍVEL PARA ATACAR DECISÃO PROFERIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS, UMA VEZ QUE NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VERSANDO SOBRE A REGULARIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.015 DO CPC PERMITE AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MAS NÃO SE APLICA A HIPÓTESES EM QUE O MÉRITO DA EXECUÇÃO JÁ FOI DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO.A PARTE RECORRENTE BUSCA, NA REALIDADE, DESCONSTITUIR DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO, O QUE NÃO É POSSÍVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS SOMENTE POR AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE.A INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, IMPEDEM O CONHECIMENTO DO RECURSO, ANTE A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO CABIMENTO E DO INTERESSE RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO É MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA IMPUGNAR SENTENÇA TRÂNSITADA EM JULGADO PROFERIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
A UTILIZAÇÃO DE RECURSO INADEQUADO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, IMPEDEM SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE CABIMENTO E INTERESSE RECURSAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III; CPC, ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ MENÇÃO A PRECEDENTES NO ACÓRDÃO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL) - Nivaldo Santos Ferreira (OAB: 4964/AL) -
24/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
23/05/2025 13:09
Processo Julgado Sessão Virtual
-
23/05/2025 13:09
Não Conhecimento de recurso
-
15/05/2025 11:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 02:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000021-49.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alagoas Previdência - Agravado: Bertide de Queiroz Santos - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL) - Nivaldo Santos Ferreira (OAB: 4964/AL) -
06/05/2025 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
04/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2024 10:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
04/11/2024 10:21
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 08:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/10/2024 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 14:00
Retirado de Pauta
-
30/10/2024 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:08
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
-
29/10/2024 08:39
Redistribuição por prevenção
-
18/10/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2024 12:14
Incluído em pauta para 16/10/2024 12:14:21 local.
-
16/10/2024 09:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
04/07/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 10:01
Volta da PGJ
-
04/07/2024 10:01
Certidão sem Prazo
-
04/07/2024 10:01
Ciente
-
04/07/2024 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2024 13:46
Juntada de Petição de parecer
-
02/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 02:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 14:11
Vista / Intimação à PGJ
-
19/06/2024 11:45
Solicitação de envio à PGJ
-
26/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
06/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 16:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716763-87.2024.8.02.0058
Decaa
Quiteria Barbosa da Silva Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 16:15
Processo nº 0707376-25.2024.8.02.0001
Elisangela Roberta da Silva Carvalho
Condominio Edilicio Shopping Patio Macei...
Advogado: Ludmila Tenorio Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 16:59
Processo nº 0753311-88.2024.8.02.0001
Jose Arnaldo Barbosa
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 16:00
Processo nº 0714816-32.2023.8.02.0058
Joselia Feitosa do Carmo
Jose Viana Feitosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/10/2023 11:40
Processo nº 0700225-08.2024.8.02.0001
Frittz Gerard Ferreira
Banco Pan SA
Advogado: Bruno Henrique Freire Cunha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 19:16