TJAL - 0718019-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO JOSÉ RAMOS MACIAS (OAB 2339/AL), ADV: MÔNICA LINS MEDEIROS (OAB 3691/AL) - Processo 0718019-08.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0707935-02.2012.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Pagamento - REQUERENTE: B1Senai - Servico Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento NacionalB0 - REQUERIDO: B1Falcão Construção e Incorporção Ltda.B0 - Trata-se de habilitação de Crédito, formulada por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à FALCÃO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 11.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de Falência nº 0707935-02.2012.8.02.0001 Após, manifeste-se o devedor (FALCÃO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
Providências necessárias.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
12/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 17:09
Republicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 17:08
Apensado ao processo
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando José Ramos Macias (OAB 2339/AL) Processo 0718019-08.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Senai - Servico Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional - Trata-se de habilitação de Crédito, formulada por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à FALCÃO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 11.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de Falência nº 0707935-02.2012.8.02.0001 Após, manifeste-se o devedor (FALCÃO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
Providências necessárias. -
16/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:44
Decisão Proferida
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09/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando José Ramos Macias (OAB 2339/AL) Processo 0718019-08.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Senai - Servico Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, não acostou a guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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