TJAL - 0709173-85.2014.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: ARTHUR SÉRGIO BRANDÃO DE SOUZA AGUIAR (OAB 12932/AL) - Processo 0709173-85.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1ADRIANO SILVA DOS SANTOSB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do NCPC, tendo em vista que houve o abandono da causa.
Condeno, por fim, o autor ao adimplemento das custas processuais, bem como ao pagamento de verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, ficando suspensa a obrigação do autor, em virtude de ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Maceió,18 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Arthur Sérgio Brandão de Souza Aguiar (OAB 12932/AL) Processo 0709173-85.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ADRIANO SILVA DOS SANTOS - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHO Compulsando atentamente o presente feito, constata-se que a perícia determinada na decisão de fls. 115/116 deixou de ser realizada em razão da ausência de comparecimento da parte autora, conforme se observa no Aviso de Recebimento de fl. 121, o qual restou infrutífero por motivo "mudou-se".
Assevera o art. 319, inciso II, do NCPC, que o endereço do autor é pressuposto processual, sem a presença do qual não é possível a instauração válida da relação processual, nem o andamento regular do processo.
Sabe-se ainda, que é ônus da parte a atualização do seu endereço perante o juízo, conforme preceitua o parágrafo único do art. 274, do Novo Código de Processo Civil.
No caso dos autos, observa-se que a parte autora não informou corretamente o seu endereço, inviabilizando a prática dos atos processuais tendentes à solução da demanda.
Desta feita, intime-se a advogada da parte autora, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as informações úteis e atualizadas acera do endereço do autor, bem como requerer o que entender de direito sobre o presente feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, §1° do NCPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
30/04/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:18
Decisão Proferida
-
06/12/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:02
Juntada de Informações
-
27/11/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:33
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 15:22
Decisão Proferida
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14/06/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:34
Visto em Autoinspeção
-
19/04/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2022 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 21:55
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2021 18:06
Visto em Correição - CGJ
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19/05/2021 14:10
Visto em Autoinspeção
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01/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
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26/08/2020 18:15
Visto em Autoinspeção
-
24/10/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2019 19:03
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2019 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 14:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/10/2019 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2019 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 17:12
Processo Transferido entre Varas
-
23/09/2019 17:12
Processo Transferido entre Varas
-
20/09/2019 08:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 15:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2019 15:10:45, 11ª Vara Cível da Capital.
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19/09/2019 11:09
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2019 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2019 13:19
Expedição de Carta.
-
30/08/2019 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2019 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 18:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2019 18:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2019 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
28/08/2019 18:23
Processo Transferido entre Varas
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28/08/2019 18:23
Processo recebido pelo CJUS
-
28/08/2019 18:23
Processo recebido pelo CJUS
-
28/08/2019 18:23
Processo Transferido entre Varas
-
28/08/2019 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2019 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/07/2019 18:23
Decisão Proferida
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13/11/2018 18:05
Visto em correição
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01/09/2016 16:31
Conclusos para despacho
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05/01/2016 14:08
Juntada de Outros documentos
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06/01/2015 16:03
Conclusos para despacho
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06/01/2015 16:02
Juntada de Outros documentos
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14/10/2014 14:30
Visto em correição
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08/10/2014 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2014 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2014 08:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2014 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2014 18:49
Expedição de Carta.
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22/05/2014 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2014 13:23
Publicado ato_publicado em data.
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15/04/2014 16:13
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2014 18:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2014 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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