TJAL - 0700672-90.2016.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago da Franca Neri (OAB 7893/AL), Marina Souza Rocha (OAB 14596/AL) Processo 0700672-90.2016.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Padilha Freire - Réu: Município de Barra de Santo Antônio - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO ao pagamento das seguintes verbas ao autor: a) salários devidos referentes ao período de fevereiro de 2016 a maio de 2017, incluindo o 13º salário do ano de 2016; b) adicional noturno referente ao período de 20/12/2011 (tendo em vista a prescrição relacionada a momento anterior) a março de 2013, no qual o autor trabalhou em regime de plantão (24h x 72h).
O cálculo desse valor terá por base a remuneração total do servidor; c) Determino, ainda, que, no valor da condenação, devem incidir os juros de mora no mesmo percentual fixado para a caderneta de poupança (0,5% ao mês ou 6% ao ano), desde o vencimento da obrigação; ao passo que a atualização monetária deve ocorrer desde a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) através da TR, até 25/03/2015, e a partir disso por meio do IPCA-E (nesse sentido: ADIs 4357 e 4425; bem como no RE 87094/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux,julgado em 20/09/2017).
A partir de 09/12/2021, deve-se utilizar, exclusivamente, a taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros de mora. d) honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sem condenação em custas.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC ou em dobro para o Município), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 04:26
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:50
Visto em Autoinspeção
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06/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
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06/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 23:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/05/2022 23:00:38, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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10/05/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 01:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2021 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 08:42
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2022 10:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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01/06/2021 16:09
Visto em Autoinspeção
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22/04/2020 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2020 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 22:10
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2020 13:53
Conclusos para despacho
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27/03/2020 13:52
Expedição de Outros.
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16/03/2020 21:05
Juntada de Outros documentos
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27/01/2020 10:46
Juntada de Mandado
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24/01/2020 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2020 10:46
Expedição de Mandado.
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14/01/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
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10/09/2019 17:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2019 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2019 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 17:10
Decisão Proferida
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17/01/2019 10:36
Visto em correição
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05/10/2018 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2018 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 20:34
Decisão Proferida
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24/09/2018 13:50
Juntada de Outros documentos
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28/08/2018 15:21
Juntada de Outros documentos
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05/06/2018 23:03
Conclusos para despacho
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19/05/2018 12:22
Juntada de Outros documentos
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15/03/2018 11:51
Juntada de Outros documentos
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05/03/2018 08:49
Conclusos para despacho
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10/12/2017 18:35
Juntada de Outros documentos
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05/05/2017 06:20
Juntada de Outros documentos
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26/04/2017 11:41
Conclusos para despacho
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21/04/2017 12:22
Visto em correição
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27/01/2017 12:41
Juntada de Outros documentos
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02/01/2017 09:56
Conclusos para despacho
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02/01/2017 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2017
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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