TJAL - 0720015-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO LUIZ MENDES DE BARROS MASCARENHAS (OAB 9020/AL), ADV: SAULO JOSÉ LAMENHA CARDOSO (OAB 7652/AL), ADV: JOÃO LUIZ MENDES DE BARROS MASCARENHAS (OAB 9020/AL) - Processo 0720015-41.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Joao de Castro Mascarenhas NetoB0 - B1Zuleide Maria Mascarenhas Alves BarrosB0 - B1Renata Machado Vergetti AlvesB0 - DECISÃO Apresentadas as Primeiras Declarações, o inventariante informou que os bens deixados pela inventariada se confundem com os bens deixados por falecimento do cônjuge da inventariada, cujo inventário era desconhecido pelo autor.
Compulsando o SAJ, verifico que os autos do inventário do cônjuge da inventariada, sob o n. 0009162-78.2006.8.02.0001, que tramitou no juízo da 21ª Vara, foi extinto sem resolução do mérito e que os autores estavam representados naqueles autos.
Assim, extrai-se a necessidade de cumulação de inventários para fins de partilha dos bens arrolados nesses autos, já tendo o juízo da 21ª Vara conhecido do pedido de abertura do inventário de Zenildo Alves da Silva.
Desta forma, considerando que o juízo da 21ª Vara já conheceu sobre o pedido de partilha dos bens arrolados nesses autos (quanto ao pedido do inventário dos bens deixados por Zenildo Alves da Silva, nos autos de n.0009162-78.2006.8.02.0001), não tendo havido a partilha dos bens e sendo necessária a cumulação dos inventários, DECLARO A PREVENÇÃO do juízo da 21ª Vara para apreciar o pedido de partilha dos bens deixados por Enaura Mascarenhas Alves, cônjuge de Zenildo Alves da Silva.
Remetam-se estes autos a 21ª Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:16
Decisão Proferida
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29/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas (OAB 9020/AL) Processo 0720015-41.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Joao de Castro Mascarenhas Neto, Zuleide Maria Mascarenhas Alves Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir o termo de inventariante, fls. 28.
Ato contínuo, INTIMO a parte, através de seu advogado(a), para colher a assinatura do inventariante e acostar o documento aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão, fls. 25. -
28/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:31
Decisão Proferida
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23/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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