TJAL - 0700362-68.2023.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Mariana da Silva Oliveira (OAB 16456/AL), Taina Araujo Fortes (OAB 21851/AL) Processo 0700362-68.2023.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Autor: Santana e Cia Home Center Ltda - Epp - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém, na forma do art. 22 da Lei n. º 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Outrossim, em relação ao pedido de suspensão do feito, afere-se que não há nenhum prejuízo às partes com a homologação do acordo, uma vez que, no caso de eventual descumprimento dos termos avençados,poderá haver execução do título judicial, nos termos do art. 523 e ss., do CPC.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
29/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 19:03
Homologada a Transação
-
25/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:18
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:28
Decisão Proferida
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13/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:24
Evolução da Classe Processual
-
13/02/2025 11:24
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:34
Transitado em Julgado
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28/04/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2024 15:57
Homologada a Transação
-
26/04/2024 07:31
Conclusos para despacho
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26/04/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 18:10
Decisão Proferida
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11/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2024 17:13
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 17:52
Juntada de Mandado
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28/01/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 15:29
Decisão Proferida
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19/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:06
Evolução da Classe Processual
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09/08/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 12:49
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:04
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/10/2023 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
03/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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