TJAL - 0700372-60.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE), ADV: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE), ADV: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE) - Processo 0700372-60.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Aldo Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - B1Mateus Supermercados S.a.B0 - Autos n° 0700372-60.2025.8.02.0078 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Aldo Gomes da Silva Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo e outro DESPACHO Determino a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS, como requerido às fls.129/131 e dados bancários informados, para que seja liberado o valor de R$ 2.044,68, depositados judicialmente às fls.125, ao autor e seu advogado, caso este último junte aos autos o contrato de honorários, no prazo de 5 dias.
Transcorrido este prazo, sem manifestação, libere-se o total ao autor, com os acréscimos legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025 Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
26/08/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:42
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE), ADV: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE), ADV: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE), ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700372-60.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Aldo Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - B1Mateus Supermercados S.a.B0 - 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, determino: I - A intimação do exequente para que, em 05 (cinco) dias, insira no sistema memorial do débito atualizado, conforme art. 524, do NCPC; II- Apresentado o demonstrativo, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º do NCPC. 3.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado.Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE), ADV: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE) - Processo 0700372-60.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Aldo Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 e outro - CERTIFICO que, conforme disposto no art. 384 do Provimento de nº 13/2023, inexistem custas processuais a recolher.
Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes, até ulterior manifestação da parte interessada, por petição intermediária nestes autos principais, para não gerar congestionamento processual.
O referido é verdade.
Dou fé. -
29/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 08:25
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:25
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE) - Processo 0700372-60.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Aldo Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 e outro - Dispositivo: Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) DECLARAR a inexistência de débito lançados na fatura de setembro/2024 objeto da lide, no valor de R$ 2.975,11 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e onze centavos), bem como de quaisquer encargos provenientes desta cobrança indevida. b) DECLARAR a nulidade do parcelamento automático imposto ao autor, uma vez que foi efetuado sem a sua anuência, em flagrante afronta ao Código de Defesa do Consumidor. c) CONDENAR as partes demandadas, solidariamente, a PAGAR ao promovente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,11 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 10:33:53, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Raphaela Tenorio Alves (OAB 15416/AL) Processo 0700372-60.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aldo Gomes da Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação e Instrução, para o dia 04 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: SEMANA NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988. -
06/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 10:03:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Raphaela Tenorio Alves (OAB 15416/AL) Processo 0700372-60.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aldo Gomes da Silva - Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO a citação das partes demandadas, para que tomem ciência da presente ação proposta, bem como a intimação a fim de que se pronunciem acerca do referido pleito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, determino que a Secretaria intime as partes para que tomem ciência da presente decisão, bem como para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:12
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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