TJAL - 0720225-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0720225-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Móises da SilvaB0 - RÉU: B1Lojas Riachuelo S.A.B0 - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, terça-feira, 26 de agosto de 2025.
ISABELLE COUTINHO DANTAS JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 08:33
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 17:09
Decisão Proferida
-
06/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0720225-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Móises da Silva - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
28/04/2025 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:10
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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