TJAL - 0742682-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAINÁ MATTOS CARDOSO (OAB 63737BA/), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0742682-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Fernando dos Santos OliveiraB0 - B1Josineide Simão da RochaB0 - RÉU: B1Braskem S/AB0 - Ante o exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos moldes do art. 1.022 e seguintes, do CPC.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de pp. 329/330 dos autos.
Intimem-se.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:25
Decisão Proferida
-
22/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:10
Apensado ao processo
-
13/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA) Processo 0742682-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando dos Santos Oliveira, Josineide Simão da Rocha - Réu: Braskem S/A - IV - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares aventadas pela parte ré às pp. 117/144.
Com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio Rafael Barros Pituba de Carvalho, devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia de avaliação nos presentes autos.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" (e, caso não se obtenha êxito, por meio do contato telefônico 82 - 99958-5958) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Ressalto que a perícia terá como objetivo avaliar se o imóvel das partes autoras, localizado fora da área de risco delimitada pelo desastre socioambiental causado pela Braskem, sofreu desvalorização financeira.
Na sequência, à vista do disposto no art. 95 do Código de Processo Civil, assevero que a perícia, uma vez determinada de ofício, deverá ser rateada entre as partes, uma das quais corresponde à beneficiária da justiça.
Sendo assim, o perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito do beneficiário da justiça, são fixados em R$ 479,36, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:50
Decisão Proferida
-
28/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 13:49
Decisão Proferida
-
05/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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