TJAL - 0711103-49.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:07
Remessa à CJU - Custas
-
10/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:03
Transitado em Julgado
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29/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Fábio Aparecido de Lima Barros (OAB 27589/MS) Processo 0711103-49.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas de Lima Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - III.DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedentes em parte os pedidos constantes na inicial, para: a) declarar a inexistência da contratação da "conta fácil", com a exclusão dos descontos relacionados às tarifas a ela vinculadas; b) condenar o réu no ressarcimento, em dobro, das importâncias descontadas na conta do autor, sob a nomenclatura "CESTA B.EXPRESSO2", contadas a partir de setembro/2018, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação da sentença;
Por outro lado, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do CPC.
O montante referente à repetição de indébito deverá ser atualizado observando-se os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, prevista no art. 406 do CC, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
O termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios será a data de cada desconto indevido, a teor da Súmula 43 do STJ, do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Diante da sucumbência recíproca, o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devem ser distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o autor e 50% (cinquenta por cento) para o réu, com fundamento no art. 86 do CPC, devendo ser considerada a suspensão de exigibilidade quanto ao autor, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 08:56
Processo Transferido entre Varas
-
06/12/2023 08:56
Processo Transferido entre Varas
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04/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2023 14:25:31, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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28/11/2023 05:39
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 16:33
Expedição de Carta.
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19/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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16/10/2023 15:06
Processo recebido pelo CJUS
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19/09/2023 13:23
Processo Transferido entre Varas
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19/09/2023 13:23
Processo recebido pelo CJUS
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19/09/2023 13:23
Recebimento no CEJUSC
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19/09/2023 13:23
Remessa para o CEJUSC
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19/09/2023 13:23
Processo recebido pelo CJUS
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19/09/2023 13:23
Processo Transferido entre Varas
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19/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:50
Decisão Proferida
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08/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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