TJAL - 0721295-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:51
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0721295-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Manoel Luiz da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/09/2025 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 06:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:09
Expedição de Carta.
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0721295-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Manoel Luiz da SilvaB0 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual se questiona empréstimo por RMC em nome do demandante.
Sustenta a parte autora a celebração indevida de contrato de RMC com o banco réu, razão pela qual ajuizou a presente demanda, visando a concessão da tutela antecipada, para que seja deferida a suspensão dos valores descontados de seu benefício/contracheque.
Juntou documentos e requereu a gratuidade processual e a inversão do ônus da prova. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
INVERTO o ônus probatório, diante da hipossuficiência do demandante e da caracterização da relação de consumo.
Tal inversão, porém, não implica, necessariamente, no preenchimento dos requisitos para tutela antecipada.
Defiro, também, a gratuidade processual, diante da documentação acosta junto à exordial, por entender que a parte autora encontra-se em situação ensejadora da benesse pleiteada.
Com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, e diante da inversão do ônus da prova, DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado.
Deixo de designar audiência de conciliação, visando a celeridade do feito, podendo ser designada após a contestação, por requerimento das partes.
Cite-se o Banco réu para, querendo, oferecer contestação no mesmo prazo de juntada do contrato, 15 dias, sob pena de revelia.
Após a contestação, abra-se vista à parte autora, para fins de réplica, também por 15 dias, devendo juntar extrato de sua conta referente ao período inicial do suposto empréstimo.
Decorridos os prazos acima estabelecidos, dê-se vistas às partes por 10 dias, para, acaso entendam necessário, postularem por outras provas e eventual colheita de prova oral.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
05/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 17:14
Decisão Proferida
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05/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0721295-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Luiz da Silva - Verificando os autos, constato que a procuração apresentada pela parte autora foi assinada a rogo, tendo sido firmada por testemunhas.
Considerando a necessidade de regularização da representação processual, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos de identificação das testemunhas que subscreveram a procuração outorgada a rogo.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 30 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
02/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 21:37
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 08:26
Redistribuição de Processo - Saída
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05/05/2025 08:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0721295-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Luiz da Silva - Desta feita, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Arapiraca/AL.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 15:55
Decisão Proferida
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30/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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