TJAL - 0700391-28.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700391-28.2025.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Considerando a certidão de fl. 51, na qual se informa o decurso do prazo de 30 (trinta) dias sem que a parte interessada tenha providenciado os meios necessários à efetivação da medida determinada, deixando o mandado de ser cumprido, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e adotar as providências cabíveis, sob pena de extinção do feito por inércia.
Cumpra-se. -
07/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 21:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700391-28.2025.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - INTIME-SE o credor, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, agende com a secretaria ou oficial(a) de justiça designado(a), de forma reservada, data e hora para a realização da diligência, bem como indique o preposto que assumirá o encargo, que fica desde logo deferido, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo. -
19/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700391-28.2025.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Assim, presentes os requisitos legais do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do seguinte bem: automóvel, marca Volkswagen, modelo Nova Saveiro RB MBVS, ano de fabricação e modelo 2018/2019, cor branca, chassi nº 9BWKB45U4KP000928 e RENAVAM nº *11.***.*39-99.
CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf.
STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Com base no artigo 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.931/2004, ADVIRTA-SE o réu que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora.
Caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, o qual somente deverá ser cumprido mediante comparecimento do representante do autor ou de terceiro por ele indicado, no Fórum de Piaçabuçu/AL, uma vez que esta comarca não dispõe de depósito judicial para acondicionar o bem até ser entregue ao credor.
Para tanto, INTIME-SE o credor, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, agende com a secretaria ou oficial(a) de justiça designado(a), de forma reservada, data e hora para a realização da diligência, bem como indique o preposto que assumirá o encargo, que fica desde logo deferido, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo.
Sendo necessário, autorizo a requisição de força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Considerando a certidão do oficial de justiça, se for constatado que o bem e seus documentos correspondentes estão em outra comarca, intime-se a parte demandante para que promova o ajuizamento de petição diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, independentemente de requerimento de expedição de carta precatória, devendo comunicar tal ato a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cumprindo o disposto do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei nº 911/69.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:00
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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