TJAL - 0700311-34.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/AL) - Processo 0700311-34.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Sebastião Cirilo da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/08/2025 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 09:37
Expedição de Carta.
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30/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Manuely dos Santos Oliveira (OAB 12910/AL) Processo 0700311-34.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sebastião Cirilo da Silva - Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 14 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do direito alegado.
O princípio da flexibilização procedimental, adotado pelo Código de Processo Civil, conforme se verifica, entre outros, pela norma vazada no art. 139, VI, e aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 161 FONAJE, permite a adequação do processo às necessidades do caso concreto, em prestígio à celeridade e à economia processual.
Essa flexibilização harmoniza-se com os princípios norteadores dos Juizados, como a simplicidade e a informalidade, evitando a prática de atos processuais desnecessários que possam comprometer a eficiência e a rápida solução do litígio.
Dito isso, entendo que a presente demanda não comporta a fase obrigatória de conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de outros tantos processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Advirta-se que, com a contestação, deverá trazer todas as provas para instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três), sob pena de preclusão.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Anote-se a tramitação prioritária destes autos por se tratar de idoso (a).
Providências necessárias. -
29/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:36
Decisão Proferida
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23/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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