TJAL - 0736844-39.2021.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:23
Expedição de Carta.
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17/06/2025 12:13
Processo Desarquivado
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05/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0736844-39.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Obtendo êxito na indisponibilidade, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4.
Havendo manifestação quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos para decisão; 5.
Todavia, acaso não seja apresentada manifestação pela parte executada, volvam-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6.
Por outro lado, não obtendo êxito a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte devedora, devendo o meirinho observar a ordem de preferência do art. 835 do CPC, com a necessária lavratura do auto de penhora e avaliação e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Sem prejuízo da expedição do mandado, através das ferramentas Renajud, Infojud e Central de Indisponibilidade de Bens, realize-se a consulta de bens pertencentes ao executado e acoste-se aos autos as respostas, com a abertura de vista à parte credora a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Com o esgotamento de todas as diligências com o propósito de localizar bens do devedor e, na hipótese de não haver êxito, intime-se o exequente concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação de outros bens passíveis de constrição. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:09
Decisão Proferida
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03/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:20
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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20/04/2023 14:52
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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16/02/2023 13:07
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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16/02/2023 13:07
Transitado em Julgado
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23/01/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 10:00
Homologada a Transação
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14/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:53
Processo Transferido entre Varas
-
13/06/2022 17:53
Processo Transferido entre Varas
-
13/06/2022 17:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/06/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 14:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2022 14:42:33, 2ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2022 11:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2022 11:10:14, 2ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 12:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/05/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 01:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2022 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2022 15:26
Expedição de Carta.
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14/03/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2022 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 14:17
Expedição de Carta.
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10/03/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 09:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2022 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/01/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:56
Processo Transferido entre Varas
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12/01/2022 12:56
Processo recebido pelo CJUS
-
12/01/2022 12:56
Processo recebido pelo CJUS
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12/01/2022 12:56
Processo Transferido entre Varas
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12/01/2022 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/01/2022 08:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/01/2022 08:01
Despacho de Mero Expediente
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22/12/2021 08:00
Conclusos para despacho
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22/12/2021 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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