TJAL - 0735470-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 13:10
Publicado ato_publicado em data.
-
06/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0735470-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Adélia da Silva - Verifico que, embora não tenha sido juntada a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), conforme determinado na decisão de fl. 54, os documentos acostados aos autos demonstram de forma suficiente a condição de hipossuficiência e a vulnerabilidade socioeconômica da parte autora.
Diante disso, considerando a já concedida gratuidade da justiça, bem como o princípio da primazia da decisão de mérito, entendo não haver óbice ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual afasto a exigência de apresentação da GRJ.
Ademais, transcorrido lapso temporal considerável desde o recebimento da petição inicial, dispenso, por ora, a realização da audiência de conciliação, com fulcro no artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de evitar maior delonga na tramitação do processo.
Determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Cumpra-se. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 18:08
Decisão Proferida
-
06/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 18:18
Decisão Proferida
-
26/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738831-42.2023.8.02.0001
Delma Costa Tenorio
Banco Votorantim S/A
Advogado: Maria Naiara Medrado Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2024 08:55
Processo nº 0729681-03.2024.8.02.0001
Ronaldo Correia da Silva Junior
Bruno Nogueira Bezerra Tavares
Advogado: Ricardo Soares Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 09:24
Processo nº 0707142-43.2024.8.02.0001
Emerson de Lima Assuncao
Itau Unibanco S/A Holding
Advogado: Emerson de Lima Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 09:00
Processo nº 0732715-83.2024.8.02.0001
Ricardo Coutinho Cavalcante
Banco Pan SA
Advogado: Christian Alessandro Massutti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 16:29
Processo nº 0707628-28.2024.8.02.0001
Edmilson Alves da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 17:28