TJAL - 0700544-88.2022.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DA COSTA BARBOSA (OAB 5997/AL), ADV: JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETTO (OAB 8213/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO (OAB 9040/AL), ADV: SARAH BORBA CALADO (OAB 12383/AL) - Processo 0700544-88.2022.8.02.0051 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Municipio de Rio LargoB0 - RÉU: B1Ajc Empreendimentos Imobiliarios LtdaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a análise dos pedidos referentes a nulidade de atos administrativos por inadequação da via eleita, devendo a parte interesse propor ação própria.
Intime-se o Município de Rio Largo, para que apresente a cópia dos Processos de Licitação que culminaram na contratação da empresa que fez a obra de pavimentação/drenagem/arborização/calçada na Av.
Fernando Collor de Mello e da empresa contratada para fazer a pavimentação/drenagem/arborização/calçada na Av. das Canas, possibilitando, assim, a confirmação de que não existe projeto efetivo para a totalidade da área do terreno em questão, carecendo de interesse público a desapropriação em tela, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, intime-se a parte autora para esclarecer a área a ser expropriada, uma vez que o documento do imóvel acostado à fl. 59 consta uma área de 1.930,29m2, o laudo de avaliação do imóvel é em relação a área de 1.930,29m2, e o pedido da exordial fora referente a uma área de 1.709,43m2.
Bem como manifestar-se acerca da alegação de esbulho, haja vista houve desapropriação de área para construção de calçada na Av.
Fernando Collor de Mello.
Notifique-se o Sr.
Perito para se manifestar acerca do pedido de redução dos honorários periciais, conforme fls. 99/100, no prazo de 10 (dez) dias.
E em igual prazo juntar aos autos suas qualificações e documentos necessários para manifestação de sua nomeação.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos a petição de réplica a contestação que fora tornada nula, conforme fl. 261/294, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 13 de fevereiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
08/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Costa Barbosa (OAB 5997/AL), Juarez da Rocha Acioli Netto (OAB 8213/AL), Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) Processo 0700544-88.2022.8.02.0051 - Desapropriação - Autor: Municipio de Rio Largo - Réu: Ajc Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO a análise dos pedidos referentes a nulidade de atos administrativos por inadequação da via eleita, devendo a parte interesse propor ação própria.
Intime-se o Município de Rio Largo, para que apresente a cópia dos Processos de Licitação que culminaram na contratação da empresa que fez a obra de pavimentação/drenagem/arborização/calçada na Av.
Fernando Collor de Mello e da empresa contratada para fazer a pavimentação/drenagem/arborização/calçada na Av. das Canas, possibilitando, assim, a confirmação de que não existe projeto efetivo para a totalidade da área do terreno em questão, carecendo de interesse público a desapropriação em tela, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, intime-se a parte autora para esclarecer a área a ser expropriada, uma vez que o documento do imóvel acostado à fl. 59 consta uma área de 1.930,29m2, o laudo de avaliação do imóvel é em relação a área de 1.930,29m2, e o pedido da exordial fora referente a uma área de 1.709,43m2.
Bem como manifestar-se acerca da alegação de esbulho, haja vista houve desapropriação de área para construção de calçada na Av.
Fernando Collor de Mello.
Notifique-se o Sr.
Perito para se manifestar acerca do pedido de redução dos honorários periciais, conforme fls. 99/100, no prazo de 10 (dez) dias.
E em igual prazo juntar aos autos suas qualificações e documentos necessários para manifestação de sua nomeação.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos a petição de réplica a contestação que fora tornada nula, conforme fl. 261/294, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 13 de fevereiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
06/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:57
Decisão Proferida
-
24/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:09
Juntada de Informações
-
12/05/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2024 08:53
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2024 08:53
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:36
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:03
Decisão Proferida
-
29/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 02:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/12/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 14:08
Decisão Proferida
-
01/08/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 03:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 14:40
Decisão Proferida
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02/06/2022 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:11
Decisão Proferida
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31/05/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 15:15
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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