TJAL - 0721019-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JHON WILLIAMS DE SOUZA MATIAS (OAB 19822/AL) - Processo 0721019-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Cintya Feitosa Castelo BrancoB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor no pagamento das custas e despesas processuais, conforme preceitua o art. 90, do Código de processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 07 de agosto de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juíza de Direito -
08/08/2025 08:47
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhon Williams de Souza Matias (OAB 19822/AL) Processo 0721019-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cintya Feitosa Castelo Branco - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
30/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:59
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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