TJAL - 0708944-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0708944-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Adriana Maria Vasconcelos Pereira LemosB0 - B1Adryana Maria dos Santos SilvaB0 - B1Ana Paula Cavalcante Vasconcelos PraxedesB0 - B1Antonio Rogerio de OliveiraB0 - B1Edite Vieira de Siqueira FerreiraB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Adriana Maria Vasconcelos Pereira, no valor de R$ 21.810,35 (vinte e um mil oitocentos e dez reais e trinta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 09); b) A expedição de precatório em favor de Adryana Maria dos Santos Silva, no valor de R$ 21.810,35 (vinte e um mil oitocentos e dez reais e trinta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 18); c) A expedição de precatório em favor de Ana Paula Cavalcante Vasconcelos Praxedes, no valor de R$ 21.810,35 (vinte e um mil oitocentos e dez reais e trinta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 27); d) A expedição de precatório em favor de Antonio Rogerio de Oliveira, no valor de R$ 21.810,35 (vinte e um mil oitocentos e dez reais e trinta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 38); e) A expedição de precatório em favor de Edite Vieira de Siqueira Ferreira, no valor de R$ 21.810,35 (vinte e um mil oitocentos e dez reais e trinta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 47); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 10.905,17 (dez mil novecentos e cinco reais e dezessete centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,16 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708944-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana Maria Vasconcelos Pereira Lemos, Adryana Maria dos Santos Silva, Ana Paula Cavalcante Vasconcelos Praxedes, Antonio Rogerio de Oliveira, Edite Vieira de Siqueira Ferreira - DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial Unificada às fls. 270/290.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retorne os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:23
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:11
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:16
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
02/10/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 19:23
Decisão Proferida
-
05/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 18:26
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2024 00:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 02:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707606-67.2024.8.02.0001
Maria Valeria Dias de Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 15:10
Processo nº 0041617-57.2010.8.02.0001
Fabiano dos Santos Pinto
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Edinaldo Maiorano de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2010 08:48
Processo nº 0701261-81.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Diego Amaro da Silva
Advogado: Renato Oliveira Rifas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 14:53
Processo nº 0500179-66.2025.8.02.0001
Petrucia de Araujo Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Marcos Silveira Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 18:04
Processo nº 0701816-98.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maria Jessica da Silva Correia Barros
Advogado: Marcelo Rogerio Medeiros Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 09:26