TJAL - 0703908-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703908-19.2025.8.02.0001 - Habilitação - Habitação - REQUERENTE: B1Alessandra dos Santos FariasB0 - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703908-19.2025.8.02.0001 - Habilitação - Requerente: Alessandra dos Santos Farias - Ante o exposto, buscando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação do réu, Município de Maceió, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que ingresse na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a intimação do réu, Município de Maceió, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que: (2.1) no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, podendo acostar documentos relacionados ao tema; e (2.2) no prazo de 30 dias, apresente, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
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29/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 14:22
Declarada incompetência
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28/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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