TJAL - 0701263-06.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Carla Beltrão Siqueira Wanderley (OAB 7215/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Vinícius Sandres de Morais Lira (OAB 14292/AL) Processo 0701263-06.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Samuel Albuquerque de Freitas - LitsPassiv: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:21
Decisão Proferida
-
21/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Carla Beltrão Siqueira Wanderley (OAB 7215/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Vinícius Sandres de Morais Lira (OAB 14292/AL) Processo 0701263-06.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Samuel Albuquerque de Freitas - LitsPassiv: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - 16.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) acolher a ilegitimidade passiva da Samsung, afastando a responsabilidade pela falha na prestação do serviço e excluindo a referida parte ré do polo passivo da demanda; b) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente à aquisição do objeto da lide, com o cancelamento definitivo da cobrança impugnada na fatura do cartão de crédito do autor, confirmando a tutela de urgência concedida na decisão interlocutória de fls.29/30; d) condenar a ré Sicred ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. 17.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 18.
P.
R.
I. 19.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO. -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 11:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 11:04:49, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 08:46
Expedição de Carta.
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13/11/2024 08:40
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:33
Decisão Proferida
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12/11/2024 10:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 12:41
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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