TJAL - 0702027-92.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Bismarck Campelo da Silva (OAB 47551/PE) Processo 0702027-92.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Maria Ieda Ferreira de Melo Gomes - Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte exequente, para se manifestar sobre a petição de fls.65-67 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
21/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Sthefanie Barbosa da Cruz (OAB 20305/AL), Ramon Bismarck Campelo da Silva (OAB 47551/PE) Processo 0702027-92.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Maria Ieda Ferreira de Melo Gomes - Me - Réu: Felipe Charles Barbosa da Cruz - Autos n° 0702027-92.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Maria Ieda Ferreira de Melo Gomes - Me Réu: Felipe Charles Barbosa da Cruz Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Inicialmente, indefiro o pedido de desconstituição da penhora, visto que não consta dos autos documento que evidencie que comprove que o valor penhorado possui natureza salarial, sendo este um ônus que incumbe à parte executada, conforme artigo 854, §3º, I, do CPC.
No entanto, diante da demonstração do interesse em conciliar, intime-se a exequente para apresentar memorial do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, intime-se o executado para apresentar proposta de acordo viável para resolução da demanda, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, abra-se vista à exequente para manifestar aceite ou recusa.
Neste último caso, deverá apresentar uma contraproposta, sobre a qual o executado será intimado para se manifestar, tudo no mesmo prazo de cinco dias.
Inexistindo acordo entre as partes e, considerando a existência de um veículo em nome do executado (fls. 39/40), expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação do veículo, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 839 e ss, do CPC, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, com fundamento no artigo 840, II, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2025 19:40
Conclusos para despacho
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03/04/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2024 11:29
Expedição de Carta.
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29/11/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:22
Decisão Proferida
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27/09/2024 08:47
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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