TJAL - 0801099-67.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 09:18
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/05/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 08:59
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/05/2025 15:31
Certidão sem Prazo
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12/05/2025 15:31
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/05/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 08:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 20:53
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 16:39
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801099-67.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.a. - Agravado: Cledson Miguel da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A., contra decisão interlocutória (pág. 428 processo principal), originária do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos da "Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", sob o n.º 0713947-80.2022.8.02.0001, determinou os seguintes termos: (...) Isso porque a notificação foi enviado por e-mail.
Assim, a mora não restou configurada, uma vez que a correspondência com a referida finalidade não foi entregue no endereço do consumidor, situação que afasta a possibilidade de concessão da medidaconstritiva.
Portanto, INDEFIRO o pedido de liminar de busca e apreensão.
Sucede que, em petição à pág. 47, por conduto de advogada devidamente constituída, Dra.
Roberta Beatriz do Nascimento - OAB/AL 14.855/A - munida de poderes especiais constantes na procuração outorgada, dentre eles, poder de desistir, a parte agravante requereu a desistência do presente recurso.
Neste cenário, dispõe o art. 998, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (grifos aditados) Impende consignar que "dá-se a desistência quando, já interposto o recurso, a parte manifesta vontade de que não seja ele submetido a julgamento.
A desistência, que é exequível a qualquer tempo, não depende do recorrido ou dos litisconsortes".
Pelas razões expostas, HOMOLOGO a desistência pleiteada, à pág. 47, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a fim de que produza seus efeitos legais.
Com efeito, não mais subsiste à parte Agravante o interesse processual, que se assenta no "binômio utilidade + necessidade: utilidade da providência judicial pleiteada, necessidade da via que se escolhe para obter essa providência".
Aliás, conforme determina o art. 932, inciso III, do CPC/2015: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. (grifos aditados) EX POSITIS, restando demonstrada a prejudicialidade do recurso, em decorrência da superveniência perda do objeto, uma vez que não é mais útil, nem necessário, à parte Agravante = recorrente, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Após, arquive-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
06/05/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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06/05/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:45
Homologada a Desistência do Recurso
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29/04/2025 07:03
Ciente
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28/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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13/02/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 07:56
Ciente
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12/02/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:37
Certidão sem Prazo
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11/02/2025 09:37
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/02/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 09:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/02/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 15:14
Decisão Monocrática cadastrada
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06/02/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 21:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 18:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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