TJAL - 8264739-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Régia Gomes de Lima (OAB 10977AL/) Processo 8264739-85.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Uliworld Viagens e Turismo do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da Exceção de Pré-Executividade para, comprovada a inexistência do fato gerador do tributo cobrado, configurando-se a nulidade da CDA, determinar a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Após as formalidades de praxe, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/04/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:36
Decisão Proferida
-
15/04/2024 06:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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