TJAL - 0801988-21.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 12:43
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801988-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: SERGIO FERNANDO OLIVEIRA MACHADO - Agravado: Itaú Unibanco S/A Holding - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FERNANDO OLIVEIRA MACHADO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA 30ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM, ENVOLVENDO RELAÇÃO DE CONSUMO.
PLEITO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO E CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É COMPETENTE O FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA; (II) ESTABELECER SE É CABÍVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O FORO COMPETENTE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO PODE SER O DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, DO RÉU, LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU FORO DE ELEIÇÃO, DESDE QUE NÃO HAJA ESCOLHA ALEATÓRIA SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.4.
O DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA É EM CAMPESTRE/AL, COMARCA DE COLÔNIA LEOPOLDINA, E A SEDE DA PARTE RÉ É EM SÃO PAULO/SP, SENDO INADEQUADO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA DE MACEIÓ SEM JUSTIFICATIVA RELEVANTE.5.
A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.879/2024 REFORÇA A EXIGÊNCIA DE PERTINÊNCIA LÓGICA NA ESCOLHA DO FORO, SENDO INAPLICÁVEL AO CASO A ELEIÇÃO DE FORO DIVERSA DAQUELAS PREVISTAS.6.
CONSTATADO QUE A PARTE AUTORA FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DIANTE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA E DA RENDA DECLARADA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 99, § 3º, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) -
14/05/2025 22:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:06
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 19:06
Conhecido o recurso de
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14/05/2025 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 18:47
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801988-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: SERGIO FERNANDO OLIVEIRA MACHADO - Agravado: Itaú Unibanco S/A Holding - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) -
29/04/2025 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:24
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:24:19 local.
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29/04/2025 12:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:27
Ciente
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28/04/2025 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:53
Vista / Intimação à PGJ
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25/04/2025 16:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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25/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 23:33
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 15:26
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 10:59
Certidão sem Prazo
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21/02/2025 10:58
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/02/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/02/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 19:47
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:37
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 17:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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