TJAL - 0000041-46.2022.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0000041-46.2022.8.02.0007/01 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Lauriana da Silva FagundesB0 - Em petição de fl. 100, a exequente informa que ainda não foi efetuado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de sua advogada.
Compulsando os autos, verifico que, conforme certidão de fls. 101/102, ainda não transcorreu o prazo legal conferido ao Município de Cajueiro para o adimplemento da obrigação.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo, devendo o Cartório, oportunamente, proceder à devida certificação nos autos.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0000041-46.2022.8.02.0007/01 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Lauriana da Silva FagundesB0 - Portanto, em observância aos princípios da coisa julgada, da segurança jurídica e da preclusão, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado na fl. 85.
Por fim, determino à Secretaria: 1) Considerando que já foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da advogada da parte autora, conforme consta à fl. 56, INTIME-SE AS PARTES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se os valores requisitados foram efetivamente pagos à Dra.Edilane da Silva Alcântara; 2) Transcorrido o prazo para o recurso da presente decisão, certifique-o e, considerando as disposições do art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC, bem como as Resoluções nº 21/2023 e nº 27/2024 do TJAL, expeçam-se os seguintes requisitórios: A) Precatório em favor de Lauriana da Silva Fagundes, no montante de R$ 23.076,31 (vinte e três mil, setenta e seis reais e trinta e um centavos), com destaque de 30% (trinta por cento) referente aos honorários contratuais, em favor da advogada Edilane da Silva Alcântara, conforme contrato anexado à fl. 16 dos autos principais; B) RPV em favor da advogada Edilane da Silva Alcântara, no montante de R$ 2.307,94 (dois mil, trezentos e sete reais e noventa e quatro centavos) correspondente aos honorários sucumbenciais, desde que a referida causídica informe expressamente que não recebeu os aludidos valores e haja concordância ou ausência de impugnação por parte do Município; 2) Após o preenchimento dos requisitórios no Sistema SAPRE, e antes da assinatura por esta magistrada, considerando o disposto no art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, que estabelece que é "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor", intime-se as partes para ciência dos requisitórios cadastrados, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, determino que a Secretaria informe, com urgência, está magistrada para que proceda à assinatura dos requisitórios junto ao sistema SAPRE.
Com a RPV expedida, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento da RPV diretamente na conta bancária informada pela credora (advogada), nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Cumpra-se com urgência.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL) Processo 0000041-46.2022.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Lauriana da Silva Fagundes - DEFIRO o pedido formulado pela parte autora às fls. 72/73 Assim, determino: I - A expedição de ofício, com caráter de URGÊNCIA, à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação, promova o envio dos cálculos atualizados, nos termos delineados na presente demanda; II - Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, não havendo impugnação, junte-se o cálculo da contadoria judicial ao processo administrativo de nº 0500006-92.2023.8.02.0040 e encaminhe-se ao Tribunal.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL) Processo 0000041-46.2022.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Lauriana da Silva Fagundes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre cálculos e informações apresentados pela contadoria às fls. 74-80. -
19/08/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:42
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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08/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:04
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:12
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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01/03/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2023 02:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:19
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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11/09/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 11:44
Homologado o pedido
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04/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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03/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
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08/03/2023 07:58
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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