TJAL - 0762600-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0762600-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a - DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação com pedido de liminar de imissão na posse, proposta por BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S/A, devidamente qualificada nos autos, em face de réu desconhecido.
Narra a exordial, que a Expropriante, por força do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas, com intervenção/anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, tornou-se concessionária de serviços públicos de esgotamento sanitário e abastecimento de água, a serem explorados nos Municípios da Região Metropolitana de Maceió, pelo prazo de 35 anos.
Narra ainda, que foi declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, através do Decreto Estadual nº 92.396, datado de 03 de agosto de 2023, a área individualizada no Anexo Único do referido ato executivo, destinada à construção da Caixa Montante do Sifão - SIF-CA-30 - unidade integrante do sistema de esgotamento Sanitário Caçadores do Município de Maceió/AL.
Segue narrando, que ficou estabelecida a responsabilidade da Expropriante para promover a expropriação da referida área, vinculada à exploração da atividade descrita no Contrato de Concessão.
Informa, que a área para fins de desapropriação e servidão, foram declaradas de utilidade pública as seguintes áreas: (i) um trecho com 128,68 m², objeto de desapropriação, conforme descrição no Anexo Único, identificada no ato administrativo como Área 1; (ii) um trecho com 80,04 m², alvo de servidão administrativa de passagem, conforme descrição no Anexo Único, identificada como Área 2, ambas localizadas em imóvel desprovido de registro imobiliário, localizado na Travessia Pierre Marques, a 500 metros do Posto Ouro, Ouro Preto, Maceió/AL.
A Expropriante oferta como prévia e justa indenização o valor de R$ 97.100,00 (noventa e sete mil e cem reais) pelas áreas expropriada e de servidão.
Requer, a concessão de liminar de imissão provisória na posse do imóvel.
Colacionou documentos de fls.13/295.
Inclusive, comprovou o depósito judicial da oferta indenizatória, no valor de R$ 97.100,00 (noventa e sete mil e cem reais), às fls. 296/298. É, em resumo, o relatório.
Decido.
Com efeito, na ação de desapropriação aplica-se o Decreto-Lei nº 3.365/1941 que prevê, em seu art. 15, a imissão provisória na posse do bem se alegada urgência e depositada a quantia arbitrada na forma do antigo artigo 685, do CPC, dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, in verbis: Art. 15.
Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens; § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
No presente caso, a declaração expropriatória se encontra formalizada através do Decreto Estadual n° 91.471, de 05 de junho de 2023 (fl. 162), que indica o imóvel que se pretende desapropriar e, ainda, em seu parágrafo único, o fim a que se destina a desapropriação: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, as faixas de terras localizadas na Travessa Pierre Marques, sem número, Ouro Preto, mo município de Maceió, Alagoas, conforme Anexo Único deste Decreto. § 1º A área mencionada no caput deste artigo para fins de desapropriação será destinada à construção do Sifão Montante, da Bacia 30 referente ao Sistema de Caçadores, e a área mencionada para fins de servidão, será destinada ao acesso ao Sifão. § 2º As áreas são unidades integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário no município de Maceió, Alagoas, com os limites e confrontações especificadas no Anexo Único deste Decreto.
O depósito judicial da oferta indenizatória, no valor de R$ 97.100,00 (noventa e sete mil e cem reais), também se encontra comprovado às fls. 296/298, não havendo óbice ao deferimento da liminar pretendida.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DAS ÁREAS DOS IMÓVEIS descritos na exordial, com base no Decreto Estadual n° 92.396, de 03 de agosto de 2023: "Área Expropriada com 128,68 m², localizado em imóvel desprovido de registro imobiliário, na Travessia Pierre Marques, a 500 metros do Posto Ouro, Maceió/AL.
Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.936.307,706; E=200.305,159), daí segue com azimute e distância de 204°41'26" - 6,02m, até o vértice V2 (N=8.936.302,237; E=200.302,644), daí segue com azimute e distância de 289°58'41" - 20,85m, até o vértice V3 (N=8.936.309,359; E=200.283,052), daí segue com azimute e distância de 7°08'40" - 2,38m, até o vértice V4 (N=8.936.311,725; E=200.283,349), daí segue com azimute e distância de 23°45'21" - 3,68m, até o vértice V5 (N=8.936.315,096; E=200.284,833), daí segue com azimute e distância de 109°58'41" - 21,63m, até o início desta descrição, no vértice V1 "Área Serviente com 80,04 m², localizado em imóvel desprovido de registro imobiliário, na Travessia Pierre Marques, a 500 metros do Posto Ouro, Maceió/AL.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 200.276,943 m e N: 8.936.311,580 m com azimute 24° 33' 18'' e distância de 13,80 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 200.282,677 m e N: 8.936.324,131 m com azimute 113° 12' 50'' e distância de 6,00m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 200.288,191 m e N: 8.936.321,766 m com azimute 206° 43' 36'' e distância de 7,47 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 200.284,833 m e N: 8.936.315,096 m com azimute 203° 45' 21'' e distância de 3,68 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 200.283,349 m e N: 8.936.311,725 m com azimute 187° 09' 17'' e distância de 2,38m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 200.283,052 m e N: 8.936.309,359 m com azimute 289° 58' 37'' e distância de 6,50 m até o vértice P1, encerrando este perímetro Expeça-se o competente mandado.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis competente para a abertura de matrícula e averbação da imissão de posse, na forma do art. 176, §8º, da Lei 6.015/73.
Proceda-se a citação por edital do proprietário(s) desconhecido(s) e de eventuais terceiros interessados, nos termos do art. 18 do Decreto-Lei nº 3.365/41, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Expedientes necessários.
Maceió , 28 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
28/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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30/12/2024 10:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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