TJAL - 0748608-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0748608-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação com pedido de liminar de imissão na posse, proposta por BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S/A, devidamente qualificada nos autos, em face de réu desconhecido.
Narra a exordial, que a Expropriante, por força do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas, com intervenção/anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, tornou-se concessionária de serviços públicos de esgotamento sanitário e abastecimento de água, a serem explorados nos Municípios da Região Metropolitana de Maceió, pelo prazo de 35 anos.
Narra ainda, que foi declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, através do Decreto Estadual nº 91.183, datado de 16 de maio de 2023, a área individualizada no Anexo Único do referido ato executivo, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEB-DO-20, unidade integrante do sistema de esgotamento sanitário do Município de Maceió/AL.
Segue narrando, que ficou estabelecida a responsabilidade da Expropriante para promover a expropriação da referida área, vinculada à exploração da atividade descrita no Contrato de Concessão.
Informa, que a área para fins de desapropriação, foi declarada de utilidade pública com 350,68 m² e perímetro de 78,87 metros, localizado em imóvel desprovido de registro imobiliário, na Rua José Henrique do Nascimento, a 570 metros da Av.
Durval de Góes Monteiro, Tabuleiro dos Martins, na cidade de Maceió/AL.
A Expropriante oferta como prévia e justa indenização o valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) pela área expropriada.
Requer, a concessão de liminar de imissão provisória na posse do imóvel.
Colacionou documentos de fls.12/237.
Inclusive, comprovou o depósito judicial da oferta indenizatória, no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), às fls. 239/241. É, em resumo, o relatório.
Decido.
Com efeito, na ação de desapropriação aplica-se o Decreto-Lei nº 3.365/1941 que prevê, em seu art. 15, a imissão provisória na posse do bem se alegada urgência e depositada a quantia arbitrada na forma do antigo artigo 685, do CPC, dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, in verbis: Art. 15.
Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens; § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
No presente caso, a declaração expropriatória se encontra formalizada através do Decreto Estadual n° 91.183, de 16 de maio de 2023 (fl. 162/163), que indica o imóvel que se pretende desapropriar e, ainda, em seu parágrafo único, o fim a que se destina a desapropriação: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a faixa de terra localizada na Rua José Henrique do nascimento, Tabuleiro do Martins, Maceió, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único.
A área mencionada no caput deste artigo será destinada à construção de Estação Elevatória de Esgoto, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maceió, com os limites e as confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
O depósito judicial da oferta indenizatória, no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), também se encontra comprovado às fls. 239/241, não havendo óbice ao deferimento da liminar pretendida.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DA ÁREA DO IMÓVEL descrito na exordial, com base no Decreto Estadual n° 91.183, de 16 de maio de 2023: "Área de 350,68 m², localizada na Rua José Henrique do Nascimento, a 570 metros da Av.
Durval de Góes Monteiro, Tabuleiro dos Martins, em Maceió/AL.
Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.938.734,014; E=196.389,781), daí segue com azimute e distância de 29°36'15" - 15,40m, até o vértice V2 (N= 8.938.747,402; E= 196.397,388), daí segue com azimute e distância de 124°10'50" - 1,47m, até o vértice V3 (N=8.938.746,573; E=196.398,608), daí segue com azimute e distância de 127°15'50" 10,27m, até o vértice V4 (N=8.938.740,355; E=196.406,781), daí segue com azimute e distância de 128°17'56" - 14,78m, até o vértice V5 (N=8.938.731,195;E=196.418,380), daí segue com azimute e distância de 220°59'43"-12,52m, até o vértice V6 (N=8.938.721,745; E=196.410,166), daí segue com azimute e distância de 307°40'09" - 9,66m, até o vértice V7 (N=8.938.727,650;E=196.402,517), daí segue com azimute e distância de 271°58'20" - 4,23m, até o vértice V8 (N=8.938.727,796; E=196.398,294), daí segue com azimute e distância de 306°08'43" - 10,54m, até o início desta descrição, no vértice V1." Expeça-se o competente mandado.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis competente para a abertura de matrícula e averbação da imissão de posse, na forma do art. 176, §8º, da Lei 6.015/73.
Proceda-se a citação por edital do proprietário(s) desconhecido e de eventuais terceiros interessados, nos termos do art. 18 do Decreto-Lei nº 3.365/41, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Expedientes necessários.
Maceió , 28 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
28/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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