TJAL - 0700401-26.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 06:16
Decisão Proferida
-
30/05/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Maria de Farias Freire (OAB 6513/AL) Processo 0700401-26.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kuemilly Vitoria do Nascimento dos Santos - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada sob o rito da Lei n. 9.099/95 por KAUEMILLY VITORIA DO NASCIMENTOS DOS SANTOS, menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora, em face de BANCO PAN S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial.
De plano, observa-se que no microssistema dos juizados especiais cíveis não abriga parte ou interesse de incapaz (inteligência do art. 8º da Lei nº 9.099/95), resta apenas à parte demandante valer-se da via processual comum ao intento jurisdicional apresentado.
Nesse contexto, de modo que o rito dos juizados especiais não é adequado, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a emenda da petição inicial, nos termos do art. 320 do CPC.
Com a manifestação da requerente, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso decorra o prazo e a parte autora se mantenha silente, certifique-se nos autos.
Intimem-se. -
30/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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