TJAL - 0700202-72.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 07:10
Homologada a Transação
-
30/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 08:57:21, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
28/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 05:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taina Araujo Fortes (OAB 21851/AL) Processo 0700202-72.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Santana e Cia Home Center Ltda - Epp - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 29 de maio de 2025, às 10 horas e 54 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais. -
29/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 10:54:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
29/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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