TJAL - 0700414-51.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:39
Expedição de Carta.
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04/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Falcão Medeiros (OAB 13081/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700414-51.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luzineia Ferreira Ribeiro - Réu: Banco Cbss S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar inexigível o débito apontado na inicial, bem como para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Determino, ainda, a intimação pessoal da promovida para que proceda, se ainda persistente, a baixa dos apontamentos relativos à dívida objeto desta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com limite que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 12:35:10, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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15/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
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05/05/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Falcão Medeiros (OAB 13081/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700414-51.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luzineia Ferreira Ribeiro - Réu: Banco Cbss S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 15 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
08/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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