TJAL - 0700483-83.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE FALCÃO MEDEIROS (OAB 13081/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700483-83.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Cicera da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Diante da manifestação às págs. 172-173 e, considerando o comprovante de pagamento à pág. 169, expeça-se alvará em favor do advogado da parte autora, com ordem de transferência via Pix (dados bancários à pág. 172).
Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 08 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
10/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:10
Juntada de Mandado
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26/06/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luiz Henrique Falcão Medeiros (OAB 13081/AL) Processo 0700483-83.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, contrato n. 8F14E72ACE1E1903, bem como a inexigibilidade da dívida, objeto desta.
Condeno a parte ré ao pagamento de compensação pelos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Determino, ainda, a intimação pessoal da promovida para que proceda, se ainda persistente, a baixa dos apontamentos relativos à dívida objeto desta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com limite que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 08:23:52, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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26/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Falcão Medeiros (OAB 13081/AL) Processo 0700483-83.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 27 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 07:53
Expedição de Carta.
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30/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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29/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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