TJAL - 0700456-03.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:43
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:40
Transitado em Julgado
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26/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700456-03.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Mauricio de Amorim Filho - Réu: Equatorial Alagoas - Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, diante da inadmissibilidade do procedimento sob o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 51, II da Lei n. 9099/95.
Torno sem efeito a medida liminar concedida às fls. 37-39.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/05/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 09:12:33, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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19/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700456-03.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Mauricio de Amorim Filho - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta à solicitação de viabilidade técnica formulada pelo autor ou demonstre documentalmente que já o fez, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais).
No mais, insta aqui gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, inciso VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte demandante.
Cite-se a parte demandada e intimando-a acerca dos presentes termos.
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 20 de maio de 2025 às 09h:00.
Intimem-se as partes para comparecimento ao ato advertindo que não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Cientifique-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Outrossim, cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respecttivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 06 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
06/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:28
Decisão Proferida
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06/05/2025 13:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700456-03.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Mauricio de Amorim Filho - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 20 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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24/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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