TJAL - 0719321-72.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0719321-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Zelia de Araujo Lessa SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 3169 -
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/07/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0719321-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zelia de Araujo Lessa Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
08/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:31
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2025 13:31
Processo recebido pelo CJUS
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08/05/2025 13:31
Recebimento no CEJUSC
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08/05/2025 13:31
Remessa para o CEJUSC
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08/05/2025 13:31
Processo recebido pelo CJUS
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08/05/2025 13:31
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0719321-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zelia de Araujo Lessa Santos - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº.15506781, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 220,67 (duzentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:31
Decisão Proferida
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17/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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