TJAL - 0724482-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:10
Evolução da Classe Processual
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04/06/2025 20:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0724482-34.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Higino Lima Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Obtendo êxito na indisponibilidade, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4.
Havendo manifestação quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos para decisão; 5.
Todavia, acaso não seja apresentada manifestação pela parte executada, volvam-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6.
Por outro lado, não obtendo êxito a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte devedora, devendo o meirinho observar a ordem de preferência do art. 835 do CPC, com a necessária lavratura do auto de penhora e avaliação e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Sem prejuízo da expedição do mandado, através das ferramentas Renajud, Infojud e Central de Indisponibilidade de Bens, realize-se a consulta de bens pertencentes ao executado e acoste-se aos autos as respostas, com a abertura de vista à parte credora a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Com o esgotamento de todas as diligências com o propósito de localizar bens do devedor e, na hipótese de não haver êxito, intime-se o exequente concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação de outros bens passíveis de constrição. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 19:20
Decisão Proferida
-
21/04/2025 23:38
Conclusos para despacho
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21/04/2025 23:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/04/2025 23:35
Transitado em Julgado
-
19/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 09:12
Publicado ato_publicado em data.
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18/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 16:59
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 08:19
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 16:34
Processo Transferido entre Varas
-
25/09/2023 16:34
Processo Transferido entre Varas
-
25/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/09/2023 13:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2023 13:31:51, 2ª Vara Cível da Capital.
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22/09/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/07/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:12
Processo Transferido entre Varas
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14/07/2023 14:12
Processo recebido pelo CJUS
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14/07/2023 14:12
Recebimento no CEJUSC
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14/07/2023 14:12
Remessa para o CEJUSC
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14/07/2023 14:12
Processo recebido pelo CJUS
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14/07/2023 14:12
Processo Transferido entre Varas
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14/07/2023 14:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/07/2023 14:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 14:18
Decisão Proferida
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13/06/2023 07:55
Conclusos para despacho
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13/06/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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